Competências

COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA

Art. 19 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos, legislativos e administrativo da câmara.

Art. 20 – Compete privativamente a Mesa da Câmara em colegiados

I – propor os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do legislativo fixam os correspondentes vencimentos inicias;

II – propor as resoluções que fixem ou atualizem o subsidio dos Vereadores, bem assim a representação do Presidente da Câmara, respeitado o disposto em lei.

III – propor os decretos legislativos que fixem ou atualizem os subsidio do Prefeito e Vice- Prefeito, bem assim as respectiva representações, observando-se o disposto na legislação pertinente;