Competências
COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA
Art. 19 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos, legislativos e administrativo da câmara.
Art. 20 – Compete privativamente a Mesa da Câmara em colegiados
I – propor os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do legislativo fixam os correspondentes vencimentos inicias;
II – propor as resoluções que fixem ou atualizem o subsidio dos Vereadores, bem assim a representação do Presidente da Câmara, respeitado o disposto em lei.
III – propor os decretos legislativos que fixem ou atualizem os subsidio do Prefeito e Vice- Prefeito, bem assim as respectiva representações, observando-se o disposto na legislação pertinente;